1. O que são o CARF / DAC8?
O CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) e a DAC8 são regras internacionais de transparência fiscal que exigem que os prestadores de serviços de criptoativos recolham e comuniquem determinadas informações relativas a clientes e transações às autoridades fiscais.
A DAC8 é a versão da União Europeia do CARF e aplica-se especificamente a clientes com residência fiscal em Estados-Membros da UE. Ao abrigo destas regras:
· As plataformas reguladas de negociação de criptoativos (como a nossa) devem identificar a residência fiscal dos clientes
· Somos obrigados a realizar procedimentos de diligência devida relativamente às informações dos clientes
· Devemos reportar determinadas transações de criptoativos e detalhes de contas às autoridades fiscais
Na União Europeia, a DAC8 permite a troca automática destas informações entre países, o que significa que os seus dados poderão ser partilhados com autoridades fiscais de outras jurisdições da UE onde tenha residência fiscal.
O primeiro período de reporte abrangerá a atividade de 2026, sendo os relatórios submetidos em 2027.
2. Porque necessitam das minhas informações fiscais?
Somos legalmente obrigados a recolher as suas informações fiscais para cumprir os requisitos regulamentares da DAC8/CARF.
Isto significa que devemos:
· Determinar o seu país (ou países) de residência fiscal
· Recolher o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) (quando aplicável)
· Confirmar que as informações fornecidas são exatas (requisito de diligência devida)
Também somos obrigados a comunicar determinadas informações sobre a sua conta e transações de criptoativos às autoridades fiscais.
3. Que informações irão recolher?
Somos obrigados a recolher os seguintes dados:
· O seu nome, morada e data de nascimento
· O seu país (ou países) de residência fiscal
· O seu Número de Identificação Fiscal (NIF)
· Informações sobre as suas transações de criptoativos (quando exigido)
4. O que é um Número de Identificação Fiscal (NIF)?
Um NIF é um número único emitido pelo seu país de residência fiscal (por exemplo, o PPSN na Irlanda).
Caso o seu país não emita um NIF, poderá indicar essa situação durante o processo de onboarding.
5. As minhas informações serão partilhadas com autoridades fiscais?
Sim. Quando exigido por lei:
· Reportaremos as suas informações à nossa autoridade fiscal local
· As suas informações poderão posteriormente ser partilhadas com autoridades fiscais de outros países ao abrigo de acordos internacionais
6. Como determinam a minha residência fiscal?
Baseamo-nos em:
· Informações fornecidas por si (autocertificação)
· Informações recolhidas durante o onboarding (tais como morada e documentos de identificação)
Caso exista alguma discrepância, poderemos solicitar informações adicionais.
7. O que acontece se eu não fornecer as minhas informações fiscais?
Se as informações exigidas não forem fornecidas:
· A sua conta poderá ser restringida
· Determinados serviços (como levantamentos) poderão ser limitados
· A sua conta poderá ser suspensa até que as informações sejam fornecidas
8. O que devo fazer se a minha situação fiscal mudar?
Deve informar-nos de quaisquer alterações (como a mudança para um novo país) no prazo de 30 dias e fornecer informações atualizadas.
9. Os meus dados estão seguros?
Sim. Não utilizamos estas informações fiscais para fins de marketing nem as partilhamos com terceiros, exceto com as autoridades fiscais governamentais relevantes, conforme exigido por lei. Protegemos os seus dados de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo o RGPD. As suas informações são utilizadas exclusivamente para fins regulamentares e de conformidade.10. E se eu estiver a fornecer informações em nome de uma empresa?
Se estiver a atuar em nome de uma entidade, deve estar devidamente autorizado para o fazer e poderá ser necessário fornecer informações adicionais sobre a entidade e as suas pessoas com controlo.